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NOSSOS SERVIÇOS

Cobrança Extrajudicial

Baseado nos artigos 394 e 395 do código civil, o inadimplente será cobrado com os encargos cabíveis ao caso, onde serão utilizados os seguintes meios de cobrança: ligações telefônicas, mensagens no celular, e-mails e notificações via Correio. 

 

Temos um sistema moderno, que realiza cobrança diária em face do devedor, que constantemente é lembrado de seu compromisso em efetuar o pagamento da dívida, aumentando assim as chances de acordo e da efetivação do pagamento.

 

Caso estes procedimentos não tenham efeito, a ARCA fará a cobrança “in loco”, ou seja, irá até o endereço do inadimplente para averiguar se o devedor realmente tem interesse em conciliar ou não, definindo assim essa etapa da cobrança.

Cobrança Judicial

Caso não haja sucesso nos métodos citados acima, a depender do valor da cobrança e da situação do inadimplente (dívidas de baixo valor ou que os inadimplentes estejam deslocalizados, sugerimos aos nossos clientes não investir dinheiro), oferecemos a eles o método de cobrança judicial, onde na grande maioria são utilizadas as seguintes ações:

  • Ação Monitória.
     

Fundamentada no artigo 700 do Código de Processo Civil, a “Ação Monitória” tem como objetivo forçar o inadimplente a pagar mesmo que não tenha título extrajudicial envolvido no caso, sendo o prazo inicial de quinze dias a contar da citação.

 

Dessa forma, caso o inadimplente não pague ou não ofereça embargos, a ação monitória terá eficácia de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.

  • Ação de Execução de Títulos Extrajudiciais.
     

Fundamentada nos artigos 771, 783 e 784 do Código de Processo Civil, a “Ação de Execução de Título Extrajudicial” ocorre em face de inadimplente que possui título com força executiva, entre os principais: nota promissória, duplicata e cheque.

Possuindo o título e não sendo prescrito, a ARCA distribuirá o processo buscando que o inadimplente pague o seu débito, seja ele em espécie, penhora de bens ou bloqueio judicial das contas bancárias. O prazo inicial é de três dias a contar da citação positiva do devedor.

  • Ação de Falência.

 

Fundamentada no artigo 94 da Lei 11.101/2005, qualquer credor pode pedir a falência do seu devedor se este não pagar o que deve no seu vencimento, a obrigação líquida materializada em título executivo protestado cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.

  • Ação de Cobrança.

 

Fundamentada nos artigos 394 e 395 do Código Civil, esta ação ocorre quando o credor pretende recuperar o crédito que o inadimplente lhe deve sem grandes sanções contra o devedor. A ação de cobrança tem como principal objetivo uma audiência de conciliação entre as partes a ser determinada pelo juízo da comarca em que for distribuída.

Porventura não haja êxito na audiência, a ata se transforma em título executivo judicial para proceder com os efeitos da execução.

 

Entre em Contato

Está cansado de cobrar os seus clientes e não receber o seu dinheiro? Então você está precisando dos serviços da ARCA.

Entre em contato com a ARCA Cobranças. As melhores atitudes serão tomadas no menor tempo possível, buscando assim a satisfação do credor e o recebimento do seu crédito

A ARCA assume o compromisso e luta pelos direitos dos credores. Saiba mais.

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